1. Quais informações posso encontrar no Portal da Transparência?
No Portal da Transparência você encontra relatórios financeiros (PPA, LDO, RREO, RGF e Prestação de Contas), detalhamento das despesas efetuadas (empenho, liquidação e pagamento), detalhamento das receitas arrecadadas, informações sobre procedimentos licitatórios, estrutura organizacional da Prefeitura com endereços e telefones dos órgãos/entidades, além de outras informações complementares sobre o município de Niterói.
2. Qual a origem dos dados do Portal da Transparência?
Os dados disponibilizados sobre despesas e receitas que exigem atualização em tempo real são informados pelos órgãos e entidades da administração municipal via sistema E-cidade, voltado à informatização da gestão municipal de forma integrada. Os outros dados disponíveis no portal em formato de relatórios são gerados por meio dos órgãos/entidades designados legalmente como responsáveis pela informação.
3. Qual a periodicidade de atualização das informações contidas no Portal da Transparência?
A atualização das informações referentes a despesas e receitas no Portal da Transparência é feita diariamente e corresponde ao que foi gasto e arrecadado até o dia imediatamente anterior ao da consulta. Convém destacar que a “liberação da informação em meio eletrônico em tempo real” conforme previsto no Decreto nº 7.185/2010 refere-se à disponibilização das informações no sítio oficial até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessário ao seu funcionamento. A atualização das informações disponíveis em relatórios varia de acordo com a periodicidade de sua publicação prevista em Lei.
4. O que é a Lei Complementar 131/2009?
A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentaria e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
5. Quais as penalidades para Estados e Municípios que não cumprirem a Lei Complementar nº 131/2009?
Conforme disposto na Lei Complementar 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido fica impedido de receber transferências voluntárias da União.
6. O que é a Lei Municipal nº 3.084/2014?
A Lei Municipal n º 3.084 de 21 maio de 2014 (LAI Municipal) é aquela que disciplina no âmbito do Município de Niterói as diretrizes previstas pela Lei nº 12.527/2011(LAI Federal) para a garantia do acesso à informação. A LAI ampliou consideravelmente o rol de informações a serem disponibilizadas em portal eletrônico institucional, como também instituiu o direito do cidadão de solicitar informações públicas não publicizadas.
7. O que fazer caso não encontre alguma informação no Portal?
A Lei de Acesso à Informação Municipal nº 3.084/2014 garante o direito ao cidadão de que qualquer informação classificada como pública e ainda indisponível em portal eletrônico possa ser requisitada e acessada via Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). O SIC físico (localizado no Palácio Araribóia) ou eletrônico (http://www.seplag.niteroi.rj.gov.br/esic/) permitem a qualquer pessoa, física ou jurídica, requisitar informações públicas a órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Niterói. A Lei estabelece que o prazo de resposta a ser cumprido pelo governo é de 20 dias, com possibilidade de prorrogação de mais 10 dias, caso haja dificuldade do órgão público de localizar ou sistematizar a informação solicitada.
8. Qual o prazo para os órgãos fornecerem as informações requeridas via LAI?
A LAI estabelece que é dever do Estado oferecer imediatamente as informações que estejam disponíveis. Caso a informação desejada não esteja disponibilizada por meio do mecanismo de transparência ativa e o interessado deseje acessá-la, é recomendável que seja franqueado imediatamente o acesso ao demandante. É de se supor que nem sempre o Poder Público tenha de pronta-entrega as informações requeridas. Nesse caso, a Lei estipula o prazo para resposta de 20 (vinte) dias corridos, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias corridos, desde que justificada a prorrogação. Justificativa da prorrogação: o interessado não precisa explicar o motivo da solicitação de informação, mas o Poder Público deve obrigatoriamente justificar a prorrogação do prazo ou a negativa de acesso.
9. O órgão poderá negar prestar a informação?
Como regra, as informações produzidas pelo setor público são públicas e devem estar disponíveis à sociedade. No entanto, há alguns tipos de informações que, se divulgadas, podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Em se tratando de informações pessoais e sigilosas, a LAI estabelece que o Estado tem o dever de protegê-las. Estas informações devem ter acesso restrito e serem resguardadas não só quanto à sua integridade, mas contra vazamentos e acessos indevidos. Se o pedido de acesso for negado, é direito do requerente receber comunicação que contenha as razões da negativa e seu fundamento legal, as informações para recurso e sobre possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação sigilosa, quando for o caso. Não pode o órgão ou entidade pública negar a informação sem explicitar, por escrito, por qual motivo, de fato ou de direito, a informação não pôde ser divulgada. Logo, caso a informação solicitada não venha a ter o acesso franqueado ao requerente, os motivos desse impedimento deverão ser relatados pelo órgão, em certidão ou cópia do documento que contenha as razões para a negativa e que dever ser entregue ao solicitante.
10. Quais informações podem ser negadas?
a) Informações pessoais;
b) Informações sigilosas classificadas segundo os critérios da LAI;
c) Informações sigilosas com base em outros normativos.
Ainda, de acordo com o art. 14 da LAI Municipal, não serão atendidos os seguintes pedidos de acesso à informação:
I - genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
11. Como denunciar alguma irregularidade na aplicação dos recursos públicos?
Primeiro, certifique-se de que sua denúncia está relacionada a procedimentos e ações de agentes públicos municipais ou órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. Procure descrever os fatos de maneira clara, simples e objetiva, de forma que a denúncia seja apurada. O ideal é que seja feito um relato o mais completo possível do assunto, com a indicação, por exemplo, de nomes, locais, datas, documentos comprobatórios, bem como tudo o que possa auxiliar na identificação do ilícito. Cabendo ao Tribunal de Contas e a Câmara Municipal atuar para apurar as irregularidades que envolvam os recursos públicos municipais. O Ministério Público competente também pode ser acionado para verificar as situações em que os agentes públicos municipais estejam possivelmente envolvidos com a aplicação indevida dos recursos públicos.
12. Como saber informações sobre a tramitação do meu processo?
A tramitação dos processos pode ser consultada no site da Secretaria de Planejamento, através do link:http://esic.niteroi.rj.gov.br/consultas/Seplag_processo_ecidade.html. E o processo também pode ser acessado no protocolo geral da Secretaria Municipal de Administração (Rua Visconde de Sepetiba, 987 – 4º andar) mediante solicitação.
13. Como posso fazer demandas de melhorias na cidade?
Os canais adequados para solicitação de serviços são:
- Comparecimento na SECONSER (Av. Visconde do Rio Branco, 11, Ponta d'Areia, das 9h às 17h) para abrir um processo de solicitação de serviço;
- Enviar e-mail contendo descrição do serviço a ser executado, localização com referências, e fotos para ouvidoria@seconser.niteroi.rj.gov.br;
- Ligar para a central telefônica: (21) 3523-8404; e
- Registrar denúncia no aplicativo COLAB.Niterói (http://www.colab.re/BR/RJ/Niteroi).
14. Como saber quanto ganham os servidores públicos da Prefeitura de Niterói?
As informações sobre a folha de pagamento da administração direta e indireta podem ser acessadas pelo Portal da Transparência através da aba “Outras Informações”.
15. Como posso consultar débitos de IPTU e certidões negativas da Fazenda?
A verificação de débitos com a Secretaria de Fazenda de Niterói pode ser feita pelo portal do Órgão (http://fazenda.niteroi.rj.gov.br/site/servicos/iptu/). Outras dúvidas podem ser encaminhadas pelo e-mail cac@fazenda.niteroi.rj.gov.br.
16. Como posso consultar outras perguntas e respostas relativas a serviços prestados pela Secretaria Municipal de Fazenda?
Acesse o link https://www.fazenda.niteroi.rj.gov.br/site/perguntas-frequentes/ e veja mais respostas sobre IPTU, alvará, publicidade, débitos, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Recibo Provisório de Serviços (RPS), Declaração de Serviços Recebidos (DSR), Guias de Recolhimento, Programa NitNota e outros.
17. Como posso consultar outras perguntas e respostas relativas a serviços prestados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Economia Solidária?
Acesse o link https://niteroi.rj.gov.br/arariboia/ e veja mais respostas sobre o benefício da Moeda Social Araribóia.