O que tem no Portal da Transparência?

Acesse o Portal da Transparência e encontre informações da Prefeitura de Niterói:


As informações que estão no Portal seguem o estabelecido pelas leis:         

Acesso à Informação

Lei Federal nº 12.527/2011: Regula o acesso à informação estabelecendo diretrizes para a transparência ativa e passiva.

Lei de Municipal nº 3.084/14Disciplina o acesso à informação com base na LAI Federal no município de Niterói.

Decreto Municipal nº 11.742/14: Regulamenta a LAI no poder executivo do município de Niterói.

Decreto Municipal nº 12.524/2017: Código de Ética do Agente Público Municipal.

Lei Municipal nº 3.188/2015 institui a Política Municipal de Transparência e Controle Social e cria o Conselho Municipal de Transparência e Controle Social

Decreto Municipal nº 13.548/2020: Dispõe sobre os procedimentos para contratações emergenciais e urgentes para aquisição de bens, insumos e serviços para a contenção e enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus.

Lei Municipal nº 3.789/2023:  Estabelece na Lei Municipal de Acesso à informação critérios para aprimorar o direito de acesso à informação pelos parlamentares no exercício do mandato.


Responsabilidade fiscal

Lei Complementar nº 131/2009: Determina a disponibilização de informações sobre a execução orçamentária e financeira.

Lei Complementar nº 101/2000: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Decreto nº 7185/2010: Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle.

Portaria MF nº 548/2010: Estabelece os requisitos mínimos do sistema integrado de administração financeira e controle    adicionais aos previstos no Decreto nº 7185/2010.



              COMO CONSULTAR E ORIGEM DOS DADOS


         O Portal da Transparência dispõe de alguns tipos de consultas dinâmicas – despesas e receitas; folha de pagamento; dados sobre licitações e contratos, entre outros - com dados a partir de 2013  que são atualizados diariamente. A navegação no Portal referente às essas consultas seguem um padrão básico para todos os níveis de detalhamento da consulta em que, a partir da seleção da forma de pesquisa - despesas por instituição/órgão, despesas por elemento, receitas por natureza ou receitas por fonte de recursos - é possível acessar mais detalhes podendo-se, por exemplo, chegar até ao nível de detalhamento do favorecido (credor) e visualizar o item adquirido, serviço contratado ou o tributo arrecadado por órgão/entidade.

       Os dados disponibilizados a partir das consultas dinâmicas no Portal da Transparência são informados pelos órgãos e entidades da administração municipal pelo sistema e-Cidade, voltado à informatização da gestão municipal de forma integrada. A atualização das informações referentes a despesas e receitas no Portal é feita diariamente. Desta forma, os dados consultados correspondem a posição das receitas e despesas efetivadas até o dia imediatamente anterior ao da consulta.

      As despesas e receitas do exercício corrente correspondem ao montante gasto e ao montante arrecadado de 1º de janeiro até o dia imediatamente anterior ao da consulta. Por sua vez, consultas referentes a períodos anteriores apresentam valores correspondentes ao montante gasto e ao montante arrecadado de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano selecionado. Convém ressaltar que na consulta das despesas os valores apresentados restringem-se ao empenhado, anulado, liquidado e pago com movimentações ocorridas dentro do exercício da consulta. Não são apresentados, nesse caso, os valores relativos a movimentações realizadas dos “restos a pagar”.

    Em relação aos outros dados disponíveis no portal em formato de relatórios, como Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Balanço Consolidado, Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), Relatório de Gestão Fiscal (RGF), Relatório de Diárias e Passagens, Folha de Pagamento e Licitações e Contratos  - a atualização varia de acordo com a periodicidade de seu lançamento/publicação previsto em Lei.