A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, foi promulgada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A Lei fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, englobando um amplo conjunto de operações que podem ocorrer em meios manuais ou digitais.
No âmbito da Prefeitura de Niterói, o tema foi regulado pelo Decreto Municipal nº 271/2025, que dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no âmbito do Poder Executivo Municipal, institui a Política de Governança de Proteção de Dados Pessoais – PGPD e revoga o Decreto Municipal nº 15.302/2024.
Acesse aqui a LGPD.
Acesse aqui o Decreto Municipal nº 271/2025.
Acesse aqui o Manual Prático de Proteção de Dados Pessoais da Prefeitura de Niterói.
No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento – o Controlador e o Operador. Além deles, há a figura do Encarregado, que é a pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, o Operador, os(as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Dados do Encarregado Geral da Prefeitura de Niterói:
Titular: Anderson Peixoto de Faria
- E-mail: encarregadogeral.lgpd@controladoria.niteroi.rj.gov.br
Suplente: Vanessa Regina Gonçalves de Souza Nascimento
- E-mail: encarregadogeral.lgpd@controladoria.niteroi.rj.gov.br